Foi dada a largada para a temporada do IRPF 2019 e a receita federal lançou a instrução normativa n° 1871 com as regras deste ano, eis que surgem as dúvidas;
Quem está obrigado a fazer essa declaração?
O Microempresário Individual – MEI também precisa declarar Imposto de Renda da Pessoa Física?
Nós da D2S, vamos explicar como funciona!
Primeiro é importante lembrar que o prazo de entrega do IRPF 2019 vai do dia 07 de março a 30 de abril de 2019. As informações que o contribuinte precisa esclarecer para o leão, referem-se ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018.
1 – Obrigatoriedade
- Rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, alugueis, pensões, etc…) de R$ 28.559,70 ou
- Rendimentos isentos R$ 40.000,00 (indenização trabalhista, distribuição de lucros, etc…) ou
- Ganho de capital com venda de bens (imóveis, por exemplo) ou
- Comprou ou vendeu ações na bolsa, ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos, ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil, ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro, ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.
2 – E o Microempresário individual – MEI também precisa declarar o Imposto de renda da pessoa física 2019?
O MEI possui a obrigação como pessoa jurídica de entregar até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI).
A DASN – SIMEI refere-se à Pessoa Jurídica, portanto não isenta a Pessoa Física da entrega do IRPF!
Se o MEI estiver dentro das condições especificadas no titulo obrigatoriedade, ele precisa entregar a declaração de IR.
3 – E como separar rendimentos tributáveis dos Isentos no MEI ?
O MEI precisa separar da sua receita de Pessoa Jurídica, o montante isento do tributável:
- Isento: Se a empresa não possui escrituração contábil, com um contador especializado, será calculado a presunção da parcela isenta, igual no lucro presumindo, dependendo da atividade:
8% da receita bruta de comercio, indústria e transporte de cargas;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta de serviços em geral;
- Tributável: Será a receita total subtraindo a parcela isenta.
Exemplo: Faturamento anual de R$ 60.000.00 com parcela isentas de serviços de 32% = R$ 19.200,00, a receita tributável será de R$ 40.800,00.
Ou seja, nesse exemplo, o contribuinte, supera a renda tributável de R$ 28.559,70 e estaria obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda.
Tenha tranquilidade na sua declaração, conte conosco para fazer seu IRPF.
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