Foi dada a largada para a temporada do IRPF 2019 e a receita federal lançou a instrução normativa n° 1871 com as regras deste ano, eis que surgem as dúvidas;

Quem está obrigado a fazer essa declaração?

O Microempresário Individual – MEI também precisa declarar Imposto de Renda da Pessoa Física?

Nós da D2S, vamos explicar como funciona!

Primeiro é importante lembrar que o prazo de entrega do IRPF 2019 vai do dia 07 de março a 30 de abril de 2019. As informações que o contribuinte precisa esclarecer para o leão, referem-se ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018.

 

1 – Obrigatoriedade

 

 

2 – E o Microempresário individual – MEI também precisa declarar o Imposto de renda da pessoa física 2019?

 

O MEI possui a obrigação como pessoa jurídica de entregar até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI).

A DASN – SIMEI refere-se à Pessoa Jurídica, portanto não isenta a Pessoa Física da entrega do IRPF!

Se o MEI estiver dentro das condições especificadas no titulo obrigatoriedade, ele precisa entregar a declaração de IR.

 

3 – E como separar rendimentos tributáveis dos Isentos no MEI ?

 

O MEI precisa separar da sua receita de Pessoa Jurídica, o montante isento do tributável:

        8% da receita bruta de comercio, indústria e transporte de cargas;

       16% da receita bruta para transporte de passageiros;

       32% da receita bruta de serviços em geral;

Exemplo: Faturamento anual de R$ 60.000.00 com parcela isentas de serviços de 32% = R$ 19.200,00, a receita tributável será de R$ 40.800,00.

 

Ou seja, nesse exemplo, o contribuinte, supera a renda tributável de R$ 28.559,70 e estaria obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda.

 

Tenha tranquilidade na sua declaração, conte conosco para fazer seu IRPF.

 

 

 

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