Como realizar o planejamento tributário para as clínicas médicas?
No Brasil, o sistema tributário está em discussão por conta da sua complexidade e também pela elevada carga de tributação, por essa razão, preparamos esse artigo com orientações de como fazer um bom planejamento fiscal para as clínicas médicas, acompanhe!
Trata-se de um tema de grande importância devido ao volume de exigências, assim como, a elevada carga tributária.
Sendo assim, é necessário planejamento e cuidado para que as empresas operem dentro da lei e que, ao mesmo tempo seja economicamente viável.
Desse modo, ao discutimos o planejamento tributário para médicos, e profissionais da área de saúde, é sabemos que a complexidade é ainda maior.
Isso acontece, pois, esses profissionais costumam ter mais de uma fonte de renda, atuando muitas vezes em seu próprio consultório e em hospitais e clínicas médicas.
Por ser uma rotina muitas vezes conturbada, é necessário que o profissional tenha um planejamento para controle de tudo isso e desse modo evitar multas por não cumprimento da legislação fiscal.
Para te ajudar com isso, saiba que pode entrar em contato conosco para tirar todas suas eventuais dúvidas, pois nós da D2S Soluções contábeis iremos te dar total suporte.
Mas, não deixe de ler até o final para entender como fazer o seu planejamento fiscal, acompanhe!
Importância de realizar um planejamento fiscal para sua clínica:
A principal razão é: estar em dia com a Receita Federal e evitar problemas como a “malha fina”, ou seja, caso você fique irregular, poderá ser chamado para prestar esclarecimentos junto ao órgão ou pagamento de multas.
Ao realizar seu planejamento fiscal você conseguirá obter reduções em sua carga tributária, mas é válido ressaltar que não se trata de um benefício e sim um bom regime ou modelo fiscal oferecido pela legislação tributária.
Como funcionam os regimes Tributários para médicos no Brasil?
Existem algumas opções de regime tributário, basicamente você precisa saber que é o regime tributário quem determinará a forma de apuração e a alíquota dos seus tributos.
- Autônomo – Pessoa Física:
Para médicos que atuam como autônomos e que, portanto, não atuam através de um CNPJ, a sua tributação será baseada na tabela do Imposto de Renda, sendo apurado mensalmente através do carnê leão, que é um programa da Receita Federal onde devem ser lançadas todas as receitas/despesas que são auferidas na profissão para que possa ser emitido o pagamento da guia DARF referente ao imposto devido.
Desse modo, a sua alíquota de Imposto de Renda poderá chegar a 27,5% de todo o seu faturamento.
- Pessoa Jurídica:
Para esses profissionais, existem basicamente duas opções viáveis de tributação, o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Veja!
- Simples Nacional: se trata de um regime tributário que foi criado pelo Governo Federal com o intuito de simplificar obrigações e reduzir a carga tributária sobre pequenas e médias empresas e dessa forma estimular o desenvolvimento e a abertura de novas empresas.
Desde 2015, o Simples Nacional também pode ser utilizado para clínicas médicas, sendo que neste regime, tendo como base o faturamento da clínica médica as alíquotas podem variar entre 6% e 33%.
Para optar pelo enquadramento de uma empresa no Simples Nacional, é preciso conhecer não apenas o seu faturamento mensal, mas também informações como o número de funcionários.
Para clínicas que possuem muitos funcionários o Simples Nacional pode mostrar-se interessante, por essa razão, contar com a análise de um contador com experiência no assunto é essencial.
Vale ressaltar que no simples nacional a receita anual, não poderá ser superior ao valor de 4,8 milhões de reais.
- Lucro Presumido: nessa modalidade, as alíquotas dos tributos são previamente definidas levando em consideração um lucro presumido que seria o mesmo que um lucro estimado.
Em geral, são praticadas as seguintes alíquotas finais para clínicas médicas no lucro presumido:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – 4,8%
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – 2,88%
Contribuição para o PIS/Pasep (PIS) – 0,65%
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – 3%
Impostos sobre Serviços (ISS) – 2 a 5%
Como funciona a equiparação de clínica médica e hospital (lucro presumido)?
As clínicas médicas também podem reduzir a sua carga tributária através de uma equiparação aos hospitais, e funciona da seguinte forma:
Ao equiparando-se a um hospital é possível obter reduções significativas nas bases de IRPJ e CSLL. Porém, para isso a clínica médica deverá está enquadrada no artigo 30 da Instrução Normativa da RFB nº 1540 de 05 de Janeiro de 2015.
Veja o que a norma diz:
Art. 30. Para os imprevistos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da ANVISA.
Portanto, devido à alta complexidade de variáveis que forma a legislação fiscal brasileira, o melhor caminho para garantir a redução de impostos, e evitar pagar mais tributos do que o necessário e para isso, é necessário ter um planejamento tributário bem elaborado.
Na hora de realizar o planejamento tributário de sua clínica ou consultório médico conte com o apoio da D2S Soluções Contábeis, estudaremos a melhor opção para você!