É muito difícil no dia a dia da advocacia, conseguir clientes, manter um faturamento recorrente, pagar todos os boletos e ainda estar devidamente formalizado perante o fisco.

 

Neste artigo vamos te mostrar como você pode regularizar o seu escritório, pagando menos impostos de forma legal e ainda como a contabilidade pode te auxiliar com a gestão estratégica.

 

Como o advogado deve se regularizar para ter seu escritório? Quais são as possibilidades?

 

A regularidade fiscal, nada mais é do que o advogado estar presente perante os órgãos competentes, pagando os impostos e entregando as obrigações acessórias.

Importante salientar, que como em qualquer atividade, os impostos não são opcionais.

É muito comum o advogado começar a receber os rendimentos e não fazer nada a respeito.

E quando que esse profissional acaba lembrando que precisa recolher os impostos?

1 – Quando o cliente pede uma nota fiscal e o advogado percebe que não tem empresa devidamente inscrita na Prefeitura. Consequência – Pode perder clientes;

2 – Quando precisa comprovar renda para comprar algum bem, esbarra na falta de comprovantes legais perante os bancos.

3 – No momento de fazer a declaração do imposto de renda o advogado percebe que teve um aumento patrimonial e não tem renda para comprovar o aumento, pode ter que tributar tudo de uma vez. Consequência – Pode sofrer multas por não ter feito o carnê leão mensal.

4 – Alguns clientes pedem recibos também para o advogado e declaram no IRPF deles – O que pode gerar um cruzamento de dados pela receita federal e o advogado pode cair na malha fina.

Ou seja, existem vários motivos para o advogado se formalizar e não se tornar um sonegador de impostos.

Então quais são as possibilidades para a formalização?

 

A) Tributar todos os rendimentos como Pessoa Física;

 

Nessa modalidade – o advogado precisará fazer o carnê leão mensal. Essa ferramenta é encontrada no E-CAC (portal da receita federal). Lá serão informados todos os recebimentos devidamente documentados com recibos e identificados no extrato bancário. É possível preencher também o livro caixa. Nele podemos informar as despesas do negócio. Se houver despesas operacionais indispensáveis para manutenção do escritório, essas despesas serão consideradas dedutíveis e irão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda.

As receitas informadas no carnê leão menos as despesas dedutíveis do livro caixa formarão a base de cálculo para o Imposto de Renda. Essa base de cálculo é aplicada sobre a tabela progressiva – que varia de 7,5% a 27,5%.

Advogados iniciantes devem começar nessa modalidade, lembrando que para faturamentos mensais de até R$ 1.903,98 estarão isentos de IR, mas precisam declarar o carnê leão.

O Advogado autônomo também precisa se inscrever no Município (prefeitura) e recolher o ISS (seja na modalidade por faturamento ou Fixo).

Perante a previdência, o autônomo é contribuinte individual, portanto – precisa recolher também o INSS.

 

B) Abrir uma Pessoa Jurídica:

 

O advogado tem a opção de se regularizar, abrindo uma pessoa jurídica, da seguinte forma:

 

1) Abrir uma Sociedade Simples – Advogados se junta com outro colega e monta uma sociedade.

2) Abrir uma sociedade Unipessoal – Advogado ter um CNPJ – atuando sozinho.

 

Quando pessoa jurídica o advogado pode escolher entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

O Simples possui várias tabelas e felizmente o advogado se encontra entre as mais benéficas. Que é o Anexo IV. A empresa vai iniciar no simples com uma carga de 4,5%.

Pode faturar até 15 mil reais por mês nessa faixa. Ou seja. Essa alíquota pode se manter para faturamentos de até 180.000,00 em 12 meses.

 

O simples é progressivo e essas alíquotas vão subindo, podendo chegar até 33%.

Lembrando que o limite de faturamento para optante pelo simples nacional é 4,8 milhões para faturamentos dos últimos 12 meses.

 

Outra possibilidade é o Lucro Presumido, 11,33% de carga + ISS fixo ou sobre faturamento (2 a 5%) – Ou seja carga pode chegar a 16,33% com faturamento do ano calendário anterior de até 78 milhões.

 

Lucro Real – A carga é muito elevada – dificilmente vale a pena para os advogados. Mas para aqueles que faturam acima de 78 milhões por ano esse será o regime por obrigação.

 

Destaca-se que todo início de ano a Pessoa Jurídica pode fazer um planejamento junto com um contador especializado e escolher o regime tributário que oferece melhor economia fiscal.

 

Então, quando que abrir uma empresa vale a pena?

 

A partir do momento em que notar que o carnê leão (Pessoa Física) tem uma alíquota efetiva próxima dos 4,5%, o advogado deve considerar abrir uma Pessoa Jurídica.

 

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